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  • Perguntas e Respostas frequentes

     

    IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis

     

    O que é o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis?

     O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios

     (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.

      E´ um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.

     Entrou em vigor em 01.12.2003 e substituiu a Contribuição Autárquica.

     Quem paga o IMI?

     O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um

    prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.

     No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa

    representada pelo cabeça de casal.

    O que é um prédio?

     Para efeitos do Código do IMI, prédio é toda a fracção de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções 

    de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma 

    pessoa singular ou colectiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico.

    Também se considera prédio as águas, plantações, edifícios ou construções que façam parte do património de uma pessoa 

    singular ou colectiva, desde que tenham autonomia económica em relação ao terreno onde se encontram implantados, embora 

    situados numa fracção de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial.

     Para efeitos do IMI, cada fracção autónoma, no regime de propriedade horizontal, é havida como constituindo um prédio.

     O que é um prédio rústico?

     São prédios rústicos os terrenos situados fora de um aglomerado urbano que não sejam de classificar como terrenos para 

    construção, desde que estejam afectos ou, na falta de concreta afectação, tenham como destino normal uma utilização geradora 

    de rendimentos agrícolas, tais como são considerados para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares 

    (IRS), ou, não tendo aquela afectação, não se encontrem construídos ou disponham apenas de edifícios ou construções de 

    carácter acessório, sem autonomia económica e de reduzido valor.

     São também prédios rústicos os terrenos situados dentro de um aglomerado urbano, desde que, por força de disposição 

    legalmente aprovada, não possam ter utilização geradora de quaisquer rendimentos ou só possam ter utilização geradora de 

    rendimentos agrícolas e estejam a ter, de facto, esta afectação.

    São ainda prédios rústicos os edifícios e construções directamente afectos à produção de rendimentos agrícolas, quando 

    situados nos terrenos referidos e as águas e plantações.

     O que é um prédio misto?

     Prédio misto é aquele que tem parte rústica e parte urbana sem que nenhuma delas possa ser classificada como principal.

     Este conceito só existe para efeitos fiscais.

     O que é um prédio urbano?

     Prédios urbanos são todos aqueles que não devam ser classificados como rústicos, nem mistos.

     Os prédios urbanos dividem-se em habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços, terrenos para construção e outros.

     Qual a data de conclusão de um prédio urbano?

     Os prédios urbanos presumem-se concluídos ou modificados na mais antiga das seguintes datas:

      concessão da licença camarária, quando exigível;

     apresentação da declaração para inscrição na matriz com indicação da data de conclusão das obras;

     utilização, desde que a título não precário;

     quando se tornar possível a sua normal utilização para os fins a que se destina.

    O que se entende por valor patrimonial tributário em IMI?

    O valor patrimonial tributário dos prédios é o seu valor determinado por avaliação feita de acordo com as 

    regras do Código do IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis

    O que é o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis?

    O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios

    (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.

    É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.

    Entrou em vigor em 01.12.2003 e substituiu a Contribuição Autárquica.

    Quem paga o IMI?

    O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um

    prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.

    No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa

    representada pelo cabeça de casal.

    O que é um prédio?

    Para efeitos do Código do IMI, prédio é toda a fracção de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de 

    qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma 

    pessoa singular ou colectiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico.

    Também se considera prédio as águas, plantações, edifícios ou construções que façam parte do património de uma pessoa 

    singular ou colectiva, desde que tenham autonomia económica em relação ao terreno onde se encontram implantados, embora 

    situados numa fracção de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial.

    Para efeitos do IMI, cada fracção autónoma, no regime de propriedade horizontal, é havida como constituindo um prédio.

    O que é um prédio rústico?

    São prédios rústicos os terrenos situados fora de um aglomerado urbano que não sejam de classificar como terrenos para 

    construção, desde que estejam afectos ou, na falta de concreta afectação, tenham como destino normal uma utilização geradora 

    de rendimentos agrícolas, tais como são considerados para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares 

    (IRS), ou, não tendo aquela afectação, não se encontrem construídos ou disponham apenas de edifícios ou construções de 

    carácter acessório, sem autonomia económica e de reduzido valor.

    São também prédios rústicos os terrenos situados dentro de um aglomerado urbano, desde que, por força de disposição 

    legalmente aprovada, não possam ter utilização geradora de quaisquer rendimentos ou só possam ter utilização geradora de 

    rendimentos agrícolas e estejam a ter, de facto, esta afectação.

    São ainda prédios rústicos os edifícios e construções directamente afectos à produção de rendimentos agrícolas, quando 

    situados nos terrenos referidos e as águas e plantações.

    O que é um prédio misto?

    Prédio misto é aquele que tem parte rústica e parte urbana sem que nenhuma delas possa ser classificada como principal.

    Este conceito só existe para efeitos fiscais.

    O que é um prédio urbano?

    Prédios urbanos são todos aqueles que não devam ser classificados como rústicos, nem mistos.

    Os prédios urbanos dividem-se em habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços, terrenos para construção e outros.

    Qual a data de conclusão de um prédio urbano?

    Os prédios urbanos presumem-se concluídos ou modificados na mais antiga das seguintes datas:

    • concessão da licença camarária, quando exigível;

    • apresentação da declaração para inscrição na matriz com indicação da data de conclusão das obras;

    • utilização, desde que a título não precário;

    • quando se tornar possível a sua normal utilização para os fins a que se destina.

    O que se entende por valor patrimonial tributário em IMI?

    O valor patrimonial tributário dos prédios é o seu valor determinado por avaliação feita de acordo com as regras do Código 

    do IMI.

     

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